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O fim da Isenção de IVA para compras extracomunitárias e a sua influência no e-commerce

09.08.2021

Dia 1 de Julho houveram alterações importantes nos Regulamentos Aduaneiros, que podem influenciar nos seus negócios. Queremos, por isso, informá-lo sobre os principais pontos a reter. 

 

Vantagens destas alterações para as empresas:

  • Condições de concorrência mais justas,

  • Simplificação do comércio electrónico transfronteiras;

  • Aumento da transparência para os compradores da UE, o que transmite mais segurança aos mesmos e os leva a comprar mais;

  • A empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop -- OSS) do seu país.

 

Se recebe envios com origem em países de fora da UE, isto é o que deve saber:

  • Todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, passarão a estar sujeitas a uma declaração aduaneira formal e ao pagamento de IVA;

  • As encomendas superiores a 150 euros, para além do IVA,  estão também sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários;

  • Será considerado o país de origem do envio e não o país da loja online;

  • Dentro das fronteiras da UE existem alguns territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, estão sujeitos a controle aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:

       -Buesingen (Alemanha);

       -Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra (Espanha);

       -Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe (França);

       -Monte Athos (Grécia);

       -São Marino e Vaticano (Itália); 

       -Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar (Reino Unido).

  • No caso das plataformas digitais, passa a ser a plataforma a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Se este valor for ultrapassado a liquidação do imposto passará a ser da responsabilidade da empresa vendedora.

  • Quando se trata de mercadoria sujeita a proibições e restrições (armas, tabaco, medicamentos,...), independentemente do valor, continua a ser usada a declaração aduaneira normal, sendo um processo burocrático e demorado.

 

Como e quando pagar os impostos devidos:

Até 150€: Se o vendedor online tiver registo IOSS (Import One-Stop Shop) irá cobrar o IVA no momento da compra e depois irá pagar às autoridades fiscais da UE, através da declaração mensal de IVA;

Se o vendedor online não tiver este registo, em princípio, será a transportadora a pagar o IVA às autoridades fiscais na importação e depois cobrará o valor ao cliente no ato de entrega.

Mais de 150€: Continuará a ser aplicada a declaração aduaneira usada até então, sendo um processo mais complexo, burocrático e demorado.




 

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