09.08.2021
Dia 1 de Julho houveram alterações importantes nos Regulamentos Aduaneiros, que podem influenciar nos seus negócios. Queremos, por isso, informá-lo sobre os principais pontos a reter.
Vantagens destas alterações para as empresas:
Condições de concorrência mais justas,
Simplificação do comércio electrónico transfronteiras;
Aumento da transparência para os compradores da UE, o que transmite mais segurança aos mesmos e os leva a comprar mais;
A empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop -- OSS) do seu país.
Se recebe envios com origem em países de fora da UE, isto é o que deve saber:
Todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, passarão a estar sujeitas a uma declaração aduaneira formal e ao pagamento de IVA;
As encomendas superiores a 150 euros, para além do IVA, estão também sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários;
Será considerado o país de origem do envio e não o país da loja online;
Dentro das fronteiras da UE existem alguns territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, estão sujeitos a controle aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:
-Buesingen (Alemanha);
-Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra (Espanha);
-Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe (França);
-Monte Athos (Grécia);
-São Marino e Vaticano (Itália);
-Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar (Reino Unido).
No caso das plataformas digitais, passa a ser a plataforma a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Se este valor for ultrapassado a liquidação do imposto passará a ser da responsabilidade da empresa vendedora.
Quando se trata de mercadoria sujeita a proibições e restrições (armas, tabaco, medicamentos,...), independentemente do valor, continua a ser usada a declaração aduaneira normal, sendo um processo burocrático e demorado.
Como e quando pagar os impostos devidos:
Até 150€: Se o vendedor online tiver registo IOSS (Import One-Stop Shop) irá cobrar o IVA no momento da compra e depois irá pagar às autoridades fiscais da UE, através da declaração mensal de IVA;
Se o vendedor online não tiver este registo, em princípio, será a transportadora a pagar o IVA às autoridades fiscais na importação e depois cobrará o valor ao cliente no ato de entrega.
Mais de 150€: Continuará a ser aplicada a declaração aduaneira usada até então, sendo um processo mais complexo, burocrático e demorado.