Avisos legais

A segurança dos seus dados são uma prioridade.

CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO

 

I. Objecto

As presentes Condições Gerais de Transporte definem as condições de execução de prestação de serviços de transporte de documentos e de encomendas asseguradas pela Aveirofast Transportes Urgentes Lda, doravante designada pela sua marca registada, Avfast. O serviço prestado pela Avfast está limitado à recolha, transporte e entrega da encomenda até ao destino acordado com o Expedidor/Cliente, no território nacional e internacional. A Avfast reserva-se o direito de subcontratar, para efeitos de cumprimento das obrigações assumidas em seu próprio nome, agentes e subcontratantes, ambos abrangidos pelas presentes Condições Gerais. As presentes condições gerais não poderão ser afastadas ou alteradas por qualquer trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da Avfast. O facto de o Cliente contratar a prestação de serviços de transporte com a Avfast, através do registo de carga online via plataforma, por email, ou por qualquer outro meio disponibilizado ao cliente, implica a sua aceitação, sem reservas, das presentes Condições Gerais de Transporte. As cláusulas individualmente acordadas entre o Cliente e a Avfast, mediante contrato escrito celebrado entre ambas as partes, que entrem em conflito com as presentes condições gerais prevalecem sobre estas.

II. Condições do Transporte

a) Restrições ao transporte: a Avfast não presta serviços de transporte de pacotes quando reúnam as seguintes características: valor superior a € 5.000,00 (cinco mil euros), salvo autorização expressa da Avfast; que constituam um perigo para a vida humana ou animal; consista em material poluente, ou que comporte o risco de manchar ou danificar outras mercadorias transportadas pela Avfast; quando o seu transporte, importação ou exportação seja proibido por legislação aplicável; não seja feita, quando necessária, declaração alfandegária. A Avfast não poderá efectuar transporte de produtos perigosos e/ou valiosos constantes da lista do ICAO, IATA, regulamento ADR ou qualquer outro regulamento nacional ou internacional onde sejam referenciados tais produtos. O expedidor/cliente compromete-se a informar a Avfast das especificidades não visíveis da encomenda quando as mesmas possam ter repercussões no trânsito das mesmas. Caso o expedidor/cliente confie à Avfast produtos que constem das exclusões anteriormente referenciadas, omitindo tal facto à Avfast, o mesmo será exclusivamente responsável por quaisquer danos que o eventual transporte possa causar à Avfast ou a terceiros. Bens ou objectos que estão proibidos por todas quaisquer leis de sanções, por exemplo devido ao seu conteúdo, ao destinatário ou ao país de destino ou de origem. Leis de sanções incluem todas as leis, regulamentos e medidas que definem sanções (incluindo restrições comerciais e sanções económicas) em países, indivíduos ou entidades, incluindo mas não limitadas as impostas pelas Nações Unidas, a União Europeia e estados membros da União Europeia;

b) Mercadorias excluídas: Não serão admitidas para transporte as mercadorias que, pela sua natureza ou acondicionamento, não se ajustem ao regime de carga geral. É proibida a entrega de envios cujo conteúdo seja contrário à lei, à moral ou à ordem pública, incorrendo o Cliente nas respetivas responsabilidades e ficando a Empresa totalmente exonerada das mesmas. Ficam expressamente excluídas as mercadorias cujo transporte esteja submetido a disposições especiais, tais como armas e cartuchos, animais vivos, fundos ou efeitos, dinheiro vivo, joias, mercadorias perigosas e mercadorias perecíveis, entre outras. As consequências que possam derivar deste transporte serão da responsabilidade exclusiva do remetente.

c) Embalagem e Conteúdo: o Cliente/Expedidor é responsável por todas as despesas e prejuízos resultantes da inexatidão ou insuficiência das indicações que constam na guia de transporte e/ou informação eletrónica de expedição relativas à mercadoria e ao destinatário e que por ele tenham sido prestadas. Em caso de discrepância entre a informação em suporte de papel e a informação eletrónica, esta última prevalecerá para que a Avfast possa processar os serviços de transporte. Caso o Cliente/Expedidor utilize o software da Avfast para proceder ao envio de encomendas, deverá garantir que todos os volumes são etiquetados e que a necessária informação eletrónica é transmitida, através de ficheiros eletrónicos. Caso haja, por parte do Cliente/Expedidor ou da Avfast, falta de informação eletrónica, incorreta etiquetagem ou identificação dos volumes, a Avfast entrará em contacto com o Cliente e por defeito a mercadoria será retida os dias necessários até à clarificação da situação. Ficam excetuados os casos em que ficou previamente acordado com o Cliente que quando tal situação aconteça, a Avfast está autorizada a proceder à correção da situação e proceder ao transporte até ao destinatário. O Cliente deverá acondicionar a encomenda em embalagem fechada, resistente e adequada ao conteúdo e exigências específicas de transporte do bem, assim como a eventuais exigências específicas do destino. Caso contrário, a encomenda será transportada por conta e risco do expedidor, ficando a Avfast desresponsabilizada por qualquer ocorrência com a mesma. O Cliente responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da Avfast devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas pelo Cliente. O Cliente é igualmente responsável pela entrega de toda a documentação necessária ao apropriado transporte nos termos da legislação aplicável, assim como pela prestação de informações e pelo correto preenchimento da guia de transporte. O Cliente deverá reembolsar a Avfast pelo pagamento de coimas, relativas à inexatidão ou insuficiência das indicações da guia de transporte ou documento equivalente do Cliente, consequência de fiscalização por parte das autoridades competentes.

d) Formalidades alfandegárias: o Cliente é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários à execução de formalidades alfandegárias, em conformidade com a legislação aplicável, devendo nomeadamente entregar as faturas e demais documentos necessários ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos assume o Cliente toda a responsabilidade. É igualmente responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste. Qualquer custo resultante de atuação das autoridades alfandegárias, ou pagamento devido a falta de apresentação da documentação necessária, será inicialmente debitado pela Avfast ao Cliente ou ao Destinatário, consoante a escolha daquele, sendo este custo acrescentado de um valor fixo, por volume, relativo a serviços administrativos. Caso o Destinatário recuse o pagamento deste valor, o mesmo será imputado ao Cliente, num prazo de 7 dias, sem que a entrega seja inviabilizada. As taxas de exportação intracomunitárias serão cobradas ao volume, sempre ao Cliente da Avfast.

e) Peso & Medidas: o Cliente/expedidor é obrigado a informar a Avfast do correto peso e medidas do bem a transportar. A Avfast reserva-se o direito de retificar qualquer diferença de peso ou de medidas que constatar. Nos serviços 10H, 13H, 24H, 24H Plus e 48H, o peso máximo permitido por cada volume é de 30 kg e as dimensões máximas permitidas são: comprimento + altura + largura > 240cm, sendo que o comprimento máximo permitido é de 150 cm. No serviço Eurobusiness Parcel, o peso máximo permitido por cada volume é de 31 kg, e o comprimento da encomenda terá de ser entre 10 e 200 centímetros, a altura entre 15 e 60 cm e a largura entre 5 a 80 cm. Nos serviços Internacional Standard e Internacional Express, o peso máximo permitido por cada volume é de 30 kg e as dimensões máximas permitidas são: comprimento + 2x altura + 2x largura > 300 cm, sendo que o comprimento máximo permitido é de 100 cm e o 2º maior lado é de 76 cm. Os volumes com pesos ou dimensões superiores às indicadas, serão obrigatoriamente objeto de consulta prévia. A Avfast reserva-se o direito de alterar a tabela de preços quando a dimensão da encomenda exceder as medidas contratualmente definidas.

f) Frete morto: Quando por motivos imputáveis ao requisitante, a mercadoria não estar preparada para recolha, o expedidor se recusar a entregar/carregar a carga ao motorista, não ter pagamento, morada incorrecta, dados insuficientes, etc, não for possível recolher a carga, a Avfast, reserva-se no direito de faturar o “frete morto” inerente ao serviço, que corresponde ao valor do frete inicialmente acordado, bem como a faturar todas as tentativas de recolha (tantas quantas necessárias).

III. Direito de Inspeção

O Cliente reconhece que, quando tal se justificar, a Avfast ou qualquer outra autoridade governamental, incluindo a alfandegária, tenham o direito de abrir e inspecionar as encomendas confiadas sem que o exercício desse direito ponha em causa o facto do Cliente ser o único responsável pela autenticidade das suas declarações.

IV. Entrega

A entrega da mercadoria é efetuada na morada designada pelo remetente, salvo se o destinatário estiver ausente ou se, por razões de peso, volume ou natureza do imóvel, a entrega não for possível. Neste caso, tal entrega será efetuada à porta da rua, em pickup point, ou na agência de destino. Em caso de ausência do destinatário, deixar-se-á nota de aviso de tentativa de entrega, assim como a forma de se combinar a mesma. O débito por este facto será o estabelecido nas tarifas em vigor. Não será considerado como incumprimento do prazo de entrega o que for causado por ausência do destinatário; alteração de morada; morada desconhecida; falta de nome, telefone e e-mail de contacto em residências particulares; não pagamento de portes; suplementos ou reembolsos; encerramento por férias; entregas fora do prazo em segunda tentativa de entrega; e causas de força maior, caso fortuito ou outras não imputáveis à Avfast. Será requisito obrigatório para se proceder à entrega da mercadoria, a assinatura da guia de entrega pelo destinatário. Caso o destinatário se recuse a assinar o documento, a Avfast ficará isenta de qualquer responsabilidade. Não são efetuadas entregas em apartados postais ou de correios. As entregas têm um tempo máximo previsto de 15', entregas com tempo superior podem incorrer em custos adicionais a debitar ao expedidor. A assinatura do destinatário na respetiva folha de entrega constitui prova de entrega das encomendas. Ao fim de um ano sem que as encomendas não entregues e armazenadas nas instalações da Avfast sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor/cliente a propriedade das mesmas passa para a Avfast podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas tendo o direito de ser ressarcida das despesas ocasionadas pelo seu armazenamento.

V. Responsabilidade

Salvo disposição legal em contrário e, sem prejuízo do cumprimento do disposto na cláusula VI. das presentes condições, a Avfast apenas responde pelos prejuízos sofridos que sejam consequência do extravio, dano ou perda que a mercadoria sofra durante o transporte ou nas instalações da Avfast quando tais factos lhe sejam comprovadamente imputáveis a título de dolo ou negligência grave, com os limites previstos nas presentes condições gerais. Tal responsabilidade encontra-se limitada à formulação de reservas precisas e completas por parte do destinatário aquando da entrega da encomenda. A Avfast não será responsável por quaisquer danos que não apresentem um nexo de causalidade adequada com a sua conduta dolosa ou gravemente culposa. A Avfast não será responsável por danos futuros, danos indiretos ou lucros cessantes. A Avfast não será responsável se a encomenda ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de casos de força maior ou de atos ou omissões por parte do Cliente, do destinatário ou de terceiro, designadamente: Endereço insuficiente ou incorreto, deficiente preenchimento da guia de Transporte, mau embalamento e acondicionamento; A responsabilidade da Avfast fica ainda excluída quando a perda ou dano resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que, pela sua natureza, estão sujeitas a perdas ou danos quando não estão devidamente embaladas; manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor/cliente ou pelo destinatário ou por pessoas que atuem por conta destes; insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes, quando aplicáveis.  A Avfast não será responsável pelos danos indiretos, consequentes ou incidentais (incluindo os danos por lucro cessante, perda de rendimentos ou lucros, interrupção de negócios, perdas de informação de negócios e similares) que derivem da perda, dano, atraso, entrega incorreta ou falta de entrega do envio, inclusive se a Avfast tiver sido informada sobre a possibilidade de tais danos. A tarifa aplicada pela Avfast inclui o preço do seguro de CMR, legalmente exigido, com vista à cobertura de perdas e danos relativos ao transporte da encomenda até ao valor máximo de € 10€/Kg por expedição. Adicionalmente o cliente poderá acordar um seguro com custo adicional para uma cobertura superior. Não é obrigatório que o cliente efetue o seguro adicional com a Avfast. O valor de indemnização devida por perda ou dano da mercadoria durante o transporte não poderá ultrapassar 10 € por cada kg de peso bruto da mercadoria em falta ou danificada conforme disposto no Decreto-Lei 239/2003, de Outubro. Esta indemnização nunca poderá ser superior ao valor real da respetiva mercadoria.

a) Demora / atraso: a Avfast compromete-se a efetuar todos os esforços por forma a efetuar a prestação do serviço no prazo estimado/previsto. Em caso de atraso na entrega a responsabilidade é limitada ao valor do transporte. A indeminização por demora não pode ser superior ao valor mencionado e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo. Os tempos de trânsito são previstos e não são garantidos em nenhum dos serviços disponibilizados.

VI. Reclamações

Em caso de vício aparente da mercadoria ou defeito da embalagem, o destinatário deve, no momento da aceitação da mercadoria, formular reservas precisas e completas. Se o destinatário receber a mercadoria sem formular reservas, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições. As reclamações contra a Avfast por dano ou perda da mercadoria deverão ser notificadas por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de receção da encomenda. Se não for notificada tempestivamente, a Avfast não poderá ser responsabilizada. A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de elementos justificativos do dano ou perda (guia de transporte, cópia da fatura de fornecedor). As reclamações contra a Avfast por motivos de faturação, deverão ser notificadas por escrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do documento de faturação.

VII. Cobranças

Os montantes máximos para cobrança admitidos pela Avfast são de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) e € 10.000 (quatro mil euros) conforme os mesmos sejam efetuados em numerário ou em cheque, respetivamente. A não liquidação dos reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da encomenda, podendo a mesma ser devolvida ou reagendada um segunda entrega. O cliente dispõe de 30 (trinta) dias, a contar da data do envio do reembolso, para apresentar reclamações sobre o referido reembolso acordado com a Avfast. Quando o pagamento for feito por cheque, a Avfast não se responsabiliza por quaisquer vícios dos cheques emitidos pelos destinatários, nomeadamente: veracidade do emissor e data de emissão; erros na identificação do emissor; assinaturas obrigatórias constantes dos cheques; rasuras; posterior anulação por parte do emissor; endossos de cheques e/ou falta de provisão; emissão de cheques por entidades diferentes do destinatário; cheques visados. A Avfast, no caso de perda ou extravio de um cheque, é responsável por solicitar ao cliente a anulação do cheque em causa bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante assumindo aquela os eventuais custos da anulação. Qualquer Serviço de Transporte na modalidade de Entrega Mediante Reembolso ou “Cash on Delivery” (COD) é prestado ao Expedidor com base no pressuposto e entendimento mútuo de que a Avfast age apenas como agente do Expedidor na recolha do numerário ou cheque não tendo a Avfast poderes para obrigar o Expedidor nem para concluir em nome deste qualquer acordo com o Destinatário do Serviço de Transporte na modalidade de Entrega Mediante Reembolso (COD). O Expedidor deve observar os procedimentos e cumprir as suas obrigações específicas em matéria de combate ao branqueamento de capitais em conformidade com a lei aplicável.

VIII. Condições de Pagamento e Preço

a) Peso taxável: o peso a faturar será exclusivamente o mencionado nas balanças eletrónicas aferidas, que se encontram nas instalações da Avfast e/ou na rede de parceiros. A Avfast reserva-se o direito de aplicar o peso volumétrico (relação peso/volume). A conversão volumétrica é usada para calcular se o envio é faturado pelo peso real ou pelo peso volumétrico, será taxado o maior dos dois.

b) Faturação: caso a Avfast seja solicitada a pagar qualquer encargo adicional (nomeadamente, direitos aduaneiros, manuseamento adicional, alteração de moradas de entrega/recolha, embalamento, armazenamento, ou outras) em nome do Cliente ou Destinatário, os mesmos serão repercutidos no preço a pagar pelo Cliente e, quando devidos pelo Destinatário, subsidiariamente, na cobrança dos valores a efetuar ao Destinatário. Qualquer atraso no pagamento implicará a exigibilidade imediata dos montantes devidos, acrescida de juros de mora à taxa em vigor, sem prejuízo de eventual indemnização por danos ou encargos adicionais que recaiam sobre a Avfast em virtude desse atraso. Qualquer reclamação sobre faturas emitidas pela Avfast deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não ser aceite pela Avfast.

IX. Direito de Retenção

A Avfast goza do direito de retenção, nos termos do art. 755o, n.o 1, al. a), do Código Civil, sobre as mercadorias transportadas como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados. O expedidor não poderá deduzir qualquer valor nos pagamentos a efetuar ao Prestador de Serviços, por via de reclamações apresentadas, ou de reivindicar qualquer direito de retenção. Isto não se aplicará a reclamações para as quais tenha sido emitida uma sentença judicial ou que o Prestador de Serviços tenha reconhecido como justificadas.

a) Acordos divergentes: Os acordos divergentes serão válidos apenas por escrito. Esta disposição implica que o formato por escrito não pode ser renunciado verbalmente.

X. Caducidade

O direito a exigir indeminização por quaisquer danos decorrentes da responsabilidade da Avfast caduca no prazo de 1 ano a contar da data de entrega da encomenda ao destinatário ou da sua devolução ao Cliente/expedidor.

XI. Redução

Caso alguma cláusula ou conjunto de cláusulas das presentes Condições Gerais vier a ser declarada nula ou vier a ser anulada, as restantes cláusulas manter-se-ão em vigor, vigorando na parte afetada as normas supletivamente aplicáveis.

XII. Política de Privacidade

A Avfast, pretende assegurar que o tratamento de dados pessoais, obedecendo às regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de Abril de 2016. Para este efeito foi aprovado o presente documento, o qual visa consagrar a Política de Privacidade da empresa, estabelecendo as principais regras observadas pela Aveirofast, Transportes Urgentes Lda, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 
A recolha e tratamento dos dados pessoais fornecidos à Aveirofast, Transportes Urgentes Lda assim como o exercício dos direitos dos seus titulares relativamente a estes dados, regem-se por esta Política de Privacidade, pelos regulamentos internos e pelos restantes instrumentos utilizados pela Aveirofast, Transportes Urgentes Lda, nos termos e na medida em que sejam aplicáveis aos titulares dos dados.

XIII. Lei aplicável e foro

As presentes condições gerais assim como qualquer contrato que incorpore as mesmas serão reguladas pela Lei Portuguesa, exceto quando o contrato expressamente revogue a presente Cláusula. Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, será exclusivamente competente o foro da Comarca de Aveiro.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES DE SERVIÇO

 

I. Serviços Courrier 08:30H, 10H, 13H, 24H, 24H Plus 48H e Ilhas Ibéricas

  • Conversão Volumétrica para Portugal Continental: 167Kg/m3. Para Espanha Continental: 250Kg/m3
  • Conversão Volumétrica para Portugal e Espanha Insulares - serviço aéreo: 250Kg/m3 e serviço marítimo: 333Kg/m3
  • A conversão volumétrica é usada para calcular se o envio é faturado pelo peso real ou pelo peso volumétrico, será taxado o maior dos dois
  • Serviços faturados por expedição ou por volume conforme acordo comercial
  • Volumes Fora de Norma: Volumes com peso superior a 30Kg, ou cujas dimensões somadas: comprimento + altura + largura > 240 cm, sendo que o comprimento máximo permitido é de 150cm, são considerados fora de norma
  • Nos serviços marítimos com pesos iguais ou superiores 100Kg para Açores a Madeira, os preços são válidos a partir do terminal marítimo de Leixões. 
  • Nos serviços mais urgentes,10H e 13H é necessária a confirmação de disponibilidade do serviço através do código postal de destino. Nos serviços 10H e 13H, os Km adicionais são debitados a partir de 20Km do ponto 0
  • Possibilidade de reembolso, entrega adicional, retorno de mercadoria, retorno de guia assinada, recolha, intercidade, serviço frágil e devolução com custos variáveis
  • A Avfast encarrega-se do processo de despacho para os envios desde ou até um território ibérico com estatuto alfandegário especial, ou sempre que o cliente o solicitar.
  • Preço por expedição, sem IVA.
  • Cobertura de seguro incluído por Convenção CMR 10€/Kg. Há a possibilidade de o cliente acionar seguro adicional para a carga, mediante solicitação. Não é obrigatório que o mesmo seja efetuado pela Avfast. No caso de o cliente contratar o serviço de seguro adicional com a Avfast, o mesmo é ativado mensalmente para todos os transportes efetuados no serviço escolhido pelo cliente. Caso não pretenda a renovação automática do serviço, o cliente deverá informar a Avfast por escrito com uma antecedência mínima de dois dias úteis antes do início do mês em que não pretende a renovação do serviço. Em caso de dano, as clausulas de indemnização do seguro só serão ativadas caso o embalamento da mercadoria, seja o adequado para o material a transportar e tenha sido efetuado nas devidas condições.
  • Acresce taxa de combustível variável mensalmente
  • Tempos de trânsito variáveis e não garantidos. Não são acordados quaisquer prazos de entrega. Os prazos de entrega são indicativos

II. Serviços Eurobusiness Parcel e Eurobusiness Small Parcel

  • Preços apresentados para territórios continentais. Podem acrescer taxas de entrega em ilhas ou localidades remotas. Por favor consulte os códigos postais
  • Conversão Volumétrica: 250Kg/m3 
  • EuroBusinessParcel: Peso máx. 31 kg, Medidas Max. comprimento entre 10 e 200 centímetros, a altura entre 15 e 60 cm e a largura entre 5 a 80 cm e comprimento + 2x largura + 2 x altura não pode exceder os 300cm. Neste serviço não serão aceites volumes com peso e dimensões que excedam o indicado. Podem ser aplicadas taxas extra
  • EuroBusinessSmallParcel: comprimento máx.40cm, largura máxima 20 cm, altura máxima 3cm. Peso máx. 2 kg. Neste serviço não serão aceites volumes com peso e dimensões que excedam o indicado. Podem ser aplicadas taxas extra
  • A conversão volumétrica é usada para calcular se o envio é faturado pelo peso real ou pelo peso volumétrico, será taxado o maior dos dois.
  • Serviços faturados por volume
  • Possibilidade de importação
  • A Avfast encarrega-se do processo de despacho para os envios desde ou até um país não comunitário.
  • Preço por expedição, sem IVA.
  • Cobertura de seguro incluído por Convenção CMR 10€/Kg. Há a possibilidade do cliente acionar seguro adicional para a carga, mediante solicitação. Não é obrigatório que o mesmo seja efetuado pela Avfast. Em caso de dano, as clausulas de indemnização do seguro só serão ativadas caso o embalamento da mercadoria, seja o adequado para o material a transportar e tenha sido efetuado nas devidas condições.
  • Acresce taxa de combustível variável mensalmente
  • Tempos de trânsito variáveis e não garantidos. Não são acordados quaisquer prazos de entrega. Os prazos de entrega são indicativos

 

III. Serviços Internacional Standard e Internacional Express

  • Preços apresentados para territórios urbanos. Podem acrescer taxas de entrega/recolha em ilhas ou localidades remotas. Por favor consulte os códigos postais.
  • Conversão Volumétrica: 200Kg/m3 
  • A conversão volumétrica é usada para calcular se o envio é faturado pelo peso real ou pelo peso volumétrico, será taxado o maior dos dois
  • Pesos e dimensões máximas por volume 70Kg e comprimento + 2 x largura + 2 x altura < 300 cm não podendo ultrapassar os 400cm. Nestes serviços não serão aceites volumes com peso e dimensões que excedam o indicado. Podem ser aplicadas taxas extra
  • Os tempos de trânsito são previstos e não garantidos. Os volumes fora de norma podem sofrer atrasos de entrega face ao previsto.
  • Será debitada uma taxa de manuseamento adicional, sempre que o peso taxável exceda os 25Kg, ou comprimento exceda os 100 cm ou que o 2º maior lado exceda os 76 cm. Sempre que o embalamento seja de metal ou madeira. Ou sempre que um volume necessite de um manuseamento especial.
  • Os serviços Internacional Standard e Internacional Express, permitem fazer entregas quer em moradas empresariais quer em domicílios. No entanto, será debitada uma taxa adicional nas entregas domiciliárias.
  • Possibilidade de importação
  • A Avfast encarrega-se do processo de despacho para os envios desde ou até um país não comunitário.
  • Preço por expedição, sem IVA.
  • Cobertura de seguro incluído por Convenção CMR 10€/Kg. Há a possibilidade do cliente acionar seguro adicional para a carga, mediante solicitação. Não é obrigatório que o mesmo seja efetuado pela Avfast. Em caso de dano, as clausulas de indemnização do seguro só serão ativadas caso o embalamento da mercadoria, seja o adequado para o material a transportar e tenha sido efetuado nas devidas condições.
  • Acresce taxa de combustível variável mensalmente

 

IV. Serviço de Paletes com saídas diárias (Nacionais, Espanha e Europa)

  • Conversão Volumétrica: 250Kg/m3
  • Medidas máximas permitidas 240x180x220 cm
  • Os preços apresentados, consideram a entrega/recolha com acessibilidade a camião TIR e meios de carga ou descarga disponíveis nos respetivos locais. As entregas/recolhas são efetuadas a nível do R/C.
  • Podem acrescer taxas adicionais nas entregas/recolhas dentro dos centros urbanos.
  • Preço por expedição, sem IVA.
  • Cobertura de seguro incluído por Convenção CMR 10€/Kg. Há a possibilidade do cliente acionar seguro adicional para a carga, mediante solicitação. Não é obrigatório que o mesmo seja efetuado pela Avfast. Em caso de dano, as clausulas de indemnização do seguro só serão ativadas caso o embalamento da mercadoria, seja o adequado para o material a transportar e tenha sido efetuado nas devidas condições.
  • Acresce taxa de combustível variável mensalmente
  • Tempos de trânsito variáveis e não garantidos. Não são acordados quaisquer prazos de entrega. Os prazos de entrega são indicativos
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